EFICIÊNCIA

A expertise adquirida em anos de experiência do mercado contábil, além da estrutura estar composta por profissionais com vasta experiência no seguimento contábil, tributário e trabalhista, a Autêntica Assessoria Contábil, se apresenta com solução eficiente para colaborar na melhor gestão dos negócios de seus clientes.

 

QUALIDADE

A política da qualidade da Autêntica Contábil é proporcionar satisfação e segurança aos clientes através da melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade, com capacitação permanente dos colaboradores e investimento em tecnologia, além de primar pela excelência dos serviços prestados.

SEGURANÇA

A Autêntica conta atualmente com sistemas modernos e totalmente informatizados, responsáveis por integrar e compartilhar informações com todos os departamentos da empresa, possibilitando a execução ágil dos serviços contratados e elaboração dos mais diversos demonstrativos e documentos e obrigações dentro prazos legais.

 

 

SATISFAÇÃO

O nosso modelo de negócio é desenvolvido com inovação e eficiência, voltado para a satisfação dos clientes.  Por isso, nossa equipe está de prontidão para auxiliar sua empresa em seu crescimento e fortalecimento tributário e financeiro com o objetivo de buscar a maior qualidade.

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Perguntas e resposta sobre o FGTS das Empregadas Domésticas

O empregador doméstico está obrigado a recolher o FGTS de seu empregado doméstico?

Com a edição da Lei Complementar nº 150/2015 o recolhimento do FGTS deixa de ser opcional para ser obrigatório.

Quando é que o recolhimento do FGTS do empregado doméstico passa a ser obrigatório?

Com a implantação do Simples Doméstico que deverá ocorrer a partir de 01.10.2015.

A partir de quando a categoria dos empregados domésticos passou a ter direito ao FGTS?

A partir da competência de março de 2000, mas devemos lembrar que o empregador doméstico ainda não está obrigado a recolher o FGTS do empregado doméstico, pois é facultado ao mesmo a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento. O recolhimento obrigatório deste benefício surge com a com a edição da Lei Complementar nº 150/2015.

O empregador doméstico está obrigado a obter a matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) junto ao INSS para recolher o FGTS de seu empregador doméstico?

Sim, esta matrícula em breve será obrigatória para todos os empregadores domésticos, daí sugerimos a todos que se antecipem e tirem já sua matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS.

O empregador doméstico está obrigado a recolher a contribuição social de que trata a Lei Complementar nº 110/2001?

O empregador doméstico está isento da contribuição social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, § 1º, II), assim dispõe os artigos:

Art. 1º Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.

Parágrafo único. Ficam isentos da contribuição social instituída neste artigo os empregadores domésticos.

Art. 2º Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores, à alíquota de cinco décimos por cento sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas de que trata o art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

§ 1º Ficam isentas da contribuição social instituída neste artigo:

II – as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos;

Para o empregador doméstico que optou pelo pagamento do FGTS o envio da GFIP via Conectividade não é obrigatório; o recolhimento pode ser realizado por meio de formulário papel, ou na guia de recolhimento gerada pelo SEFIP. Tratando-se de empregador doméstico, o formulário papel é a GFIP avulsa ou a pré-impressa.

Qual o percentual a ser recolhido a título de FGTS na conta de um empregado doméstico?

O empregador deve recolher através do Simples Doméstico o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração do empregado. Este valor não pode ser descontado do salário do empregado.

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS deve ser depositada na conta vinculada do FGTS do trabalhador?

Esta multa está prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 150/2015:

Art. 22. O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1o a 3o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.

1º – Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, de término do contrato de trabalho por prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, os valores previstos no caput serão movimentados pelo empregador.

2º – Na hipótese de culpa recíproca, metade dos valores previstos no caput será movimentada pelo empregado, enquanto a outra metade será movimentada pelo empregador.

3º – Os valores previstos no caput serão depositados na conta vinculada do empregado, em variação distinta daquela em que se encontrarem os valores oriundos dos depósitos de que trata o inciso IV do art. 34 desta Lei, e somente poderão ser movimentados por ocasião da rescisão contratual.

 

O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

– 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

– 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei;

O recolhimento do FGTS deve incidir sobre o pagamento do adicional de férias (1/3)?

Segundo o artigo 12 da Instrução Normativa SIT/MTE n.º 25, de 20.12.2001, DOU de 27/12/2001, sobre o valor de um terço constitucional das férias deve incidir o recolhimento do FGTS.

O recolhimento do FGTS deve incidir sobre o pagamento do 13° salário?

A incidência do FGTS sobre o valor do 13º salário dar-se-á sobre cada uma das parcelas, na competência de seu efetivo pagamento.

O recolhimento do FGTS deve incidir sobre o pagamento do aviso prévio indenizado?

Encontra-se consagrado no Tribunal Superior do Trabalho, mediante a Orientação Jurisprudencial nº 254 da SDI-1 do TST, o entendimento de que o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

Um empregado afastado e recebendo o benefício de auxílio-doença do INSS tem direito ao depósito de FGTS?

Estando o empregado doméstico afastado por auxílio-doença, o FGTS não deve ser recolhido porque o contrato está suspenso, mas em caso de licença-maternidade deve ser recolhido durante todo o período do afastamento (artigo 28 do Decreto nº 99.684/90).

É devido recolhimento do FGTS quando uma empregada está recebendo salário-maternidade?

Sim, estando a empregada doméstica afastada em gozo de licença-maternidade e recebendo salário-maternidade, o FGTS deve ser recolhido durante todo o período do afastamento em atendimento ao artigo 28 do Decreto nº 99.684/90.